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  • Foto do escritorKarina Moraes

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO TRANSPORTE AÉREO

atualizado em jun.19


O Brasil tem novas regras para a aviação civil que servem para proteger os consumidores. Como passageiros temos algumas obrigações, mas conquistamos alguns direitos também. Abaixo fiz um resumo do que julgo mais importante. O conteúdo completo você encontra em http://www.transportes.gov.br/novoguiadopassageiro.




Passagem aérea


  • O valor da passagem aérea é estabelecido pela companhia aérea e pode variar de acordo com o canal de venda.

  • Os anúncios devem sempre dizer qual o custo final TOTAL, ou seja, com todas as tarifas incluídas.

  • Você não é obrigado a comprar nenhum tipo de serviço opcional e as regras de bagagem devem ser informadas no momento da compra.

  • Fique atento nas conexões! Às vezes a conexão pode sair de outro aeroporto próximo e este deslocamento fica a cargo do passageiro. Em algumas cidades, as companhias aéreas oferecem este serviço gratuitamente.

  • As alterações nos voos podem ser realizadas pela companhia aérea, mas devem ser informadas ao passageiro em ATÉ 72 horas do voo original.

  • Na hora da compra fique atento às informações inseridas. Em determinadas situações, a correção dos dados poderá ser cobrada. Nos voos domésticos a correção é feita gratuitamente, mas deve ser solicitada ANTES do check-in.

  • As multas cobradas por ocasião de cancelamento, remarcação ou reembolso, não podem ser maiores que o valor pago pela passagem aérea.


DESISTÊNCIA


  • Depois de receber o comprovante da compra de sua passagem, você tem até 24 horas para desistir, sem custo ou multa (desde que o voo esteja marcado para acontecer no mínimo em 07 dias).

  • Se por acaso perder (ou desistir) do voo de IDA, deverá avisar a companhia aérea até o horário do voo, para que você possa utilizar o voo da VOLTA sem custos adicionais.


DOCUMENTAÇÃO


  • Assim que comprar sua passagem, verifique todos os documentos, principalmente no que se refere a data de validade. Todos os passageiros devem portar documento oficial válido com foto (RG ou passaporte, por exemplo). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

  • Se estiver viajando com menores, sempre verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade do embarque (especialmente nas viagens apenas com um dos pais ou desacompanhados).

  • Se estiver viajando para fora do Brasil, não se esqueça de verificar as exigências do País de destino – como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, etc.

  • Para transporte de moedas (espécie ou cheques de viagem), informe-se sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.edbv.receita.fazenda.gov.br).



BAGAGEM


  • Ao comprar sua passagem a companhia aérea deverá lhe informar qual é a franquia de bagagem permitida de acordo com o seu bilhete (peso e número de volumes que você pode carregar a bordo da aeronave, junto com você na bagagem de mão, ou em mala despachada).

  • Se esta franquia não se adequar às suas necessidades, você poderá comprar a parte malas adicionais. Confirme antes, mas a maioria das companhias aéreas adotam as seguintes medidas:



bagagem de mão: máximo de 10 kg - 55 cm de comprimento (incluindo as rodinhas), 35 cm de largura e 25 cm de profundidade.


bagagem despachada: máximo de 23 kg - 158 cm lineares.





  • Atenção para os produtos proibidos nas bagagens de mão: objetos cortantes ou perfurantes, assim como canivetes e tesouras de unha, entre outros. Em ambas as bagagens não é permitido levar substâncias explosivas, inflamáveis ou tóxicas. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

  • Nas viagens internacionais, além das regras listadas acima, NÃO é permitido levar na bagagem de mão, recipientes com mais de 100 ml e estes devem estar dentro de embalagens transparentes de até um litro e com dimensão máxima de 20 cm x 20 cm.

  • Se sua bagagem extraviar, comunique o fato imediatamente junto ao balcão da empresa aérea ou sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela. A empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem (voos domésticos) e até 21 dias (voos internacionais).


REGRAS ESPECIAIS PARA VOOS INTERNACIONAIS


REMÉDIOS: Medicamentos que necessitam de prescrição médica devem ser levados preferivelmente na bagagem de mão, acompanhados da receita e na caixa original. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque);

• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);

• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz);

• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão, etc);


VACINAS: Alguns países pedem a comprovação de vacinação, por isso o mais recomendável é que você se informe junto à Anvisa pelo site http://portal.anvisa.gov.br/. Atualmente a Organização Mundial da Saúde define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários do Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida.


PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL: Ao retornar de uma viagem internacional, fique atento às regras de transporte de produtos de origem vegetal e animal trazidos do exterior. Os industrializados, como bebidas, chocolates, cafés e azeites têm entrada livre. Veja aqui uma lista de produtos proibidos: http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf


COTAS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA: Cada passageiro poderá trazer ao Brasil produtos que somem no máximo US$ 500,00 (entrada via aérea), ou o equivalente em outra moeda. Neste valor não são computados bens de uso ou consumo pessoal do viajante e mercadorias adquiridas no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil (até US$ 500). Este limite é pessoal e intransferível, não sendo possível somar o limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja viajando com você.


PRODUTOS LIBERADOS PARA TRAZER NA BAGAGEM: Estão liberados os medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos destinados para consumo próprio e individual.


CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO: O valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando esta é obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.


SEU PROBLEMA NÃO FOI RESOLVIDO?


Antes de recorrer a outras instâncias para resolver seu problema, procure pela empresa aérea contratada afim de reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução não surtirem efeito, você pode acessar a plataforma de resolução de conflitos do governo federal pelo site www.consumidor.gov.br. Nela, as empresas participantes têm até 10 dias para analisar e responder às reclamações, e a ANAC acompanha tudo. Se quiser falar diretamente com a ANAC, registre sua manifestação através do telefone 163 ou pelo site www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Poderá ainda procurar pelos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) nos principais aeroportos do país.


GUARDE SEUS COMPROVANTES


Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de Defesa do Consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário. Para exigir essa compensação, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.


Uma viagem é algo que demanda tempo, investimento e conhecimento.Viajar sabendo de ante mão seus direitos e deveres pode lhe poupar muitas dores de cabeça e tornar seu passeio muito mais prazeroso.


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